VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
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ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO NO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO – RAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o caput e inclui o parágrafo único no art. 5º da Lei Complementar nº 415, de 22 de agosto de 2025, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 5º A adesão ao Regime Adicional de Serviço (RAS) será, em regra, voluntária e, para ter deferida sua inscrição, o Agente Municipal de Trânsito deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
(...)
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante avaliação fundamentada e no exercício do poder discricionário do Secretário Municipal da pasta, a convocação para o Regime Adicional de Serviço – RAS poderá ser compulsória, quando caracterizada a imperiosa necessidade de preservação da ordem pública e da paz social no Município.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de março de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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