Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-059/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 463, de 11 de junho de 2026

REVOGA O DECRETO Nº 456, DE 08 DE JUNHO DE 2026, DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO CURATORIAL DA CASA DARCY RIBEIRO À COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ – CTMAR/MARÉ, ESTABELECE REGIME TRANSITÓRIO DE GESTÃO COMPARTILHADA COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – CODEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.722, de 13 de abril de 2026, que reconhece a Casa Darcy Ribeiro como Patrimônio Cultural e Histórico do Município de Maricá;

CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural, educacional, museológica e simbólica da Casa Darcy Ribeiro para o Município de Maricá e para a preservação da memória e do legado de Darcy Ribeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do modelo de gestão do equipamento, com segregação objetiva das competências curatoriais, culturais, administrativas, operacionais e patrimoniais;

CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Companhia de Cultura e Turismo de Maricá – CTMAR/MARÉ, voltadas ao planejamento, promoção, fomento, gestão e execução de ações, programas, projetos e equipamentos culturais no Município de Maricá;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações de preservação, manutenção, segurança, conservação predial e apoio operacional do equipamento durante o período de transição administrativa;

CONSIDERANDO que a gestão curatorial compreende a programação cultural, a concepção e manutenção das atividades culturais, educativas, museológicas, expositivas e de difusão da memória vinculadas à Casa Darcy Ribeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o acervo histórico, documental, museológico, artístico, bibliográfico, audiovisual ou de qualquer outra natureza existente na Casa Darcy Ribeiro, mediante responsabilidade compartilhada entre os entes envolvidos, cada qual nos limites de sua competência;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICA, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 456, de 08 de junho de 2026, que regulamentou a Lei Municipal nº 3.722, de 13 de abril de 2026, sem prejuízo da manutenção do reconhecimento da Casa Darcy Ribeiro como Patrimônio Cultural e Histórico do Município de Maricá, nos termos da referida lei municipal.

Art. 2º Fica transferida à Companhia de Cultura e Turismo de Maricá – CTMAR/MARÉ a gestão curatorial da Casa Darcy Ribeiro, localizada no bairro de Cordeirinho, no Município de Maricá.

§ 1º Para fins deste Decreto, entende-se por gestão curatorial o conjunto de atividades relacionadas à concepção, planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação da programação cultural, museológica, educativa, formativa, expositiva e de difusão da memória, da obra e do legado de Darcy Ribeiro.

§ 2º A gestão curatorial compreende, entre outras atribuições:

I – elaboração, coordenação e execução da programação cultural da Casa Darcy Ribeiro;

II – concepção e desenvolvimento de ações museológicas, educativas, culturais, formativas e de difusão patrimonial;

III – planejamento de exposições, seminários, oficinas, publicações, visitas mediadas, atividades pedagógicas e demais ações culturais compatíveis com a finalidade do equipamento;

IV – definição de diretrizes curatoriais para preservação, valorização e difusão da memória, obra e legado de Darcy Ribeiro;

V – articulação com instituições públicas e privadas, entidades culturais, educacionais, museológicas e acadêmicas para o desenvolvimento de ações culturais, educativas e de pesquisa;

VI – proposição de projetos, atividades e parcerias voltadas à valorização da Casa Darcy Ribeiro como espaço de memória, cultura, educação, pensamento crítico e identidade cultural;

VII – acompanhamento técnico-curatorial das atividades realizadas no equipamento;

VIII – adoção de medidas voltadas à democratização do acesso, acessibilidade, diversidade cultural e ampliação da fruição pública do patrimônio cultural.

Art. 3º Pelo prazo de 8 (oito) meses, contados da publicação deste Decreto, a gestão da Casa Darcy Ribeiro será exercida de forma compartilhada entre a CTMAR/MARÉ e a Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR, observada a divisão de competências prevista neste Decreto.

§ 1º Durante o período de gestão compartilhada, competirá à CTMAR/MARÉ a gestão curatorial, cultural, museológica, educativa e programática da Casa Darcy Ribeiro, nos termos do art. 2º deste Decreto.

§ 2º Durante o mesmo período, competirá à CODEMAR a gestão administrativa, operacional, predial e de apoio material do equipamento, compreendendo, entre outras providências:

I – conclusão das obras, intervenções e serviços de manutenção necessários ao adequado funcionamento do equipamento;

II – conservação predial, manutenção corretiva e preventiva, zeladoria e apoio operacional;

III – fornecimento, direta ou indiretamente, de mão-de-obra operacional necessária ao funcionamento do espaço, incluindo limpeza, segurança, controle de acesso, apoio à visitação e demais serviços correlatos;

IV – adoção de medidas necessárias à segurança física do imóvel, do acervo, dos bens móveis, dos equipamentos e dos visitantes;

V – apoio logístico às atividades culturais e curatoriais desenvolvidas pela CTMAR/MARÉ, conforme alinhamento operacional entre as entidades;

VI – manutenção das condições materiais de funcionamento do equipamento durante o período de transição.

§ 3º Poderá ser celebrado acordo de cooperação técnica entre a CTMAR/MARÉ e a CODEMAR, com a finalidade de disciplinar, de forma operacional e integrada, as responsabilidades de cada uma na gestão compartilhada da Casa Darcy Ribeiro.

I – O instrumento poderá estabelecer fluxos de comunicação, cronograma de transição, responsabilidades quanto à manutenção predial, segurança, limpeza, apoio operacional, cuidado curatorial, programação cultural, preservação do acervo, elaboração de inventário, produção de relatórios e demais providências necessárias ao funcionamento adequado do equipamento.

§ 4º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica conjunta da CTMAR/MARÉ e da CODEMAR, devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º O acervo existente na Casa Darcy Ribeiro ficará sob responsabilidade conjunta da CTMAR/MARÉ e da CODEMAR, observadas as respectivas competências estabelecidas neste Decreto.

§ 1º Competirá à CTMAR/MARÉ o cuidado curatorial do acervo, compreendendo sua orientação conceitual, organização museológica, diretrizes de preservação cultural, utilização em exposições, ações educativas, atividades de pesquisa, difusão da memória e demais iniciativas compatíveis com a finalidade cultural do equipamento.

§ 2º Competirá à CODEMAR, durante o período de gestão compartilhada, a responsabilidade pela segurança física do acervo, especialmente quanto à guarda material, controle de acesso, vigilância, integridade física dos bens, apoio à conservação ambiental do espaço e adoção de medidas preventivas contra extravio, dano, deterioração, furto ou qualquer outra ocorrência que possa comprometer a preservação dos bens.

§ 3º A movimentação, retirada, empréstimo, transferência, cessão, restauração, intervenção, exposição externa ou qualquer outra forma de deslocamento ou alteração relevante do acervo dependerá de prévia autorização formal conjunta da CTMAR/MARÉ e da CODEMAR, sem prejuízo das demais autorizações legais eventualmente cabíveis.

§ 4º A CTMAR/MARÉ e a CODEMAR deverão elaborar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, inventário conjunto dos bens, documentos, peças, obras, registros, mobiliários, equipamentos e demais itens que compõem o acervo da Casa Darcy Ribeiro, com indicação do estado de conservação, localização e responsabilidade operacional pela guarda.

Art. 5º A CTMAR/MARÉ e a CODEMAR deverão instituir rotina de governança compartilhada para acompanhamento da transição, mediante designação de representantes responsáveis pela interlocução técnica, administrativa e operacional.

Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no art. 3º, a CTMAR/MARÉ e a CODEMAR deverão apresentar relatório conclusivo de transição, contendo a situação das obras, manutenção, segurança, acervo, programação cultural, operação do equipamento e eventuais providências pendentes.

Art. 6º A CTMAR/MARÉ poderá, no âmbito de suas competências, propor e celebrar instrumentos jurídicos destinados à realização de atividades culturais, educativas, museológicas, formativas, curatoriais, expositivas e de difusão da memória na Casa Darcy Ribeiro, observada a legislação aplicável, seus normativos internos e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º A CODEMAR poderá adotar as providências administrativas, operacionais e contratuais necessárias ao cumprimento das atribuições previstas neste Decreto, especialmente aquelas relacionadas à conclusão de obras de manutenção, segurança, limpeza, conservação predial e apoio operacional, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades envolvidos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE,        CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de junho de 2026.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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