Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-006/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 428, de 12 de março de 2026

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 423, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUIU O DIÁRIO OFICIAL DE MARICÁ – DOM.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 423, de 12 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de março de 2026.

 

 

 Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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