Decreto Nº 1569, de 13 de novembro de 2024

Declara de Utilidade e autoriza a Desapropriação de 01 (um) imóvel denominado lote nº 07, quadra nº 99, Loteamento Jardim Atlântico, medindo 20,00m de frente para a Rua 31; 20,00m de fundos; confrontando com a Avenida 02; 39,56m pelo lado direito, confrontando com o lote 06; 36,48m pelo lado esquerdo, para o lote 08; distante 12,00m da curva de concordância formada com a Rua 36, que lhe fica a direita, com uma casa residencial, constituída de 1 salão, 2 quartos, 1 suíte, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 varanda e área de serviço, com área total construída de 317m², cujo título de domínio encontra-se registrado no 3º Distrito, inscrito no RGI sob o número 45.682, com área total de 790,40m², de propriedade de Leonardo Lopes Gonçalves, para implantação do Programa Casa Creche, atendendo a Educação Infantil na respectiva localidade.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “g”, “h” e “m” do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o 01 (um) lote denominado lote nº 07, quadra nº 99, Loteamento Jardim Atlântico, medindo 20,00m de frente para a Rua 31; 20,00m de fundos; confrontando com a Avenida 02; 39,56m pelo lado direito, confrontando com o lote 06; 36,48m pelo lado esquerdo, para o lote 08; distante 12,00m da curva de concordância formada com a Rua 36, que lhe fica a direita; com uma casa residencial, constituída de 1 salão, 2 quartos, 1 suíte, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 varanda e área de serviço, com área total construída de 317m², para implantação do Programa Casa Creche, na respectiva localidade. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total de 790,40m².

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da área descrita no art. 1º deste decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para implantação do Programa Casa Creche, atendendo a Educação Infantil, na respectiva localidade.

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 1.544, de 10 de outubro de 2024.

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE,        CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 13 dias de novembro de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

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