Decreto Nº 1573, de 28 de novembro de 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MARICÁ EM FUNÇÃO DAS OBRAS DE MOBILIDADE URBANA NO BAIRRO DO FLAMENGO.

 

CONSIDERANDO a realização de obras de mobilidade urbana de grande porte no bairro do Flamengo, que ocasionam significativas alterações no trânsito da região;

CONSIDERANDO que, em razão de imprevistos técnicos e a necessidade de ajustes nas obras, o impacto no trânsito e a demanda por medidas de mitigação se estenderam por um período superior ao inicialmente previsto;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das obras, sem comprometer os serviços públicos essenciais e buscando minimizar os transtornos causados à população;

CONSIDERANDO que a adoção de horários alternativos contribuirá para a fluidez do tráfego e otimizará o funcionamento das repartições municipais;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado excepcionalmente o horário de expediente nas repartições públicas municipais para 09:00 horas da manhã até 16:00 horas da tarde, durante o período de 30 de novembro de 2024 a 10 de dezembro de 2024, em razão da continuidade das obras de mobilidade urbana no bairro do Flamengo.

Parágrafo único. O horário de expediente será ordinário, entretanto, sob a responsabilidade das respectivas chefias, nas repartições cujas atividades não possam ser alteradas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
Prefeito do Município de Maricá

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