VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Altera a ementa e o Art. 1º, do Decreto nº 1.559, DE 05/11/2024 que “Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação de 01 (um) imóvel descrito como uma Área de terras com 2.953,80m² e área construída de 3.098,44m², designada por Área 23-A, situada no 1º distrito deste município, inscrito no 2º RGI deste município sob a matrícula nº 76.157, tendo como proprietário JMX CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 2.953,80m² do imóvel, com área construída de 3.098,44m² justificando-se para instalação da Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera a ementa do Decreto nº 1.559, de 05 de novembro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação de 01 (um) imóvel descrito como uma Área de terras com 2.953,80m² e área construída de 3.098,44m², contendo loja 01, com área total de 513,43m² e loja 02, com área total de 2585,01m², designada por Área 23-A, situada no 1º distrito deste município, inscrito no 2º RGI deste município sob a matrícula nº 76.157, tendo como proprietário JMX CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 2.953,80m² do imóvel, com área construída de 3.098,44m² justificando-se para instalação da Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária”
Art. 2º Altera o art. 1º, do Decreto nº 1.559, de 05 de novembro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação de 01 (um) imóvel descrito como uma Área de terras com 2.953,80 m² e área construída de 3.098,44m², contendo loja 01, com área total de 513,43m² e loja 02, com área total de 2585,01m², designada por Área 23-A, situada no 1º distrito deste município, medindo 27,00m de frente para o alinhamento da Rodovia Amaral Peixoto; 27,04m de largura na linha dos fundos para rua existente (antigo leito da Estrada de ferro); 110,15m de extensão de frente a fundos confrontando-se pelo lado direito com as áreas 22 e 37 e 108,65m pelo lado esquerdo com as áreas 25 e 34. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 2.953,80m² do imóvel, justificando-se para a instalação da Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 20 de dezembro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: