Decreto Nº 1544, de 10 de outubro de 2024

Declara de Utilidade e autoriza a Desapropriação de 01 (um) imóvel denominado lote nº 07, quadra nº 99, Loteamento Jardim Atlântico, medindo 20,00m de frente para a Rua 31; 20,00m de fundos; confrontando com a Avenida 02; 39,56m pelo lado direito, confrontando com o lote 06; 36,48m pelo lado esquerdo, para o lote 08; distante 12,00m da curva de concordância formada com a Rua 36, que lhe fica a direita, com uma casa residencial, constituída de 1 salão, 2 quartos, 1 suíte, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 varanda e área de serviço, com área total construída de 194,47m², cujo título de domínio encontra-se registrado no 3º Distrito, inscrito no RGI sob o número 45.682, com área total de 790,40m², de propriedade de Leonardo Lopes Gonçalves, para implantação do Programa Casa Creche, atendendo a Educação Infantil na respectiva localidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “g”, “h” e “m” do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o 01 (um) lote denominado lote nº 07, quadra nº 99, Loteamento Jardim Atlântico, medindo 20,00m de frente para a Rua 31; 20,00m de fundos; confrontando com a Avenida 02; 39,56m pelo lado direito, confrontando com o lote 06; 36,48m pelo lado esquerdo, para o lote 08; distante 12,00m da curva de concordância formada com a Rua 36, que lhe fica a direita; com uma casa residencial, constituída de 1 salão, 2 quartos, 1 suíte, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 varanda e área de serviço, com área total construída de 194,47m², para implantação do Programa Casa Creche, na respectiva localidade. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total de 790,40m².

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da área descrita no art. 1º deste decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para implantação do Programa Casa Creche, atendendo a Educação Infantil, na respectiva localidade.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE        PUBLICA-SE        CUMPRA-SE

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 10 de outubro de 2024.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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