VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira).
Art.2º. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 11 DE OUTUBRO DE 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: