Decreto Nº 1551, de 23 de fevereiro de 0024

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.0.94

 

1500

 

19220

 

R$ 100.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 100.000,00

Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Anulado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.122.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

3.3.9.0.37

 

1500

 

20666

 

R$ 100.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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