Decreto Nº 1555, de 30 de outubro de 2024

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA CONTROLE DE DESPESAS E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

 

CONSIDERANDO a proclamação do resultado das Eleições Municipais de 2024, fixado pela Justiça Eleitoral, a qual declara o Sr. Washington Luiz Cardoso Siqueira, como Prefeito Eleito para o mandato 2025-2028, deste município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma transição ordenada e eficiente entre a gestão que se encerra e a gestão que se inicia, assegurando a continuidade administrativa e a preservação do interesse público,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição de Governo, com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa, garantir a transparência dos atos públicos e planejar o início da nova gestão, de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.

 

Art. 2º São princípios da transição governamental:

I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;

II - transparência da gestão pública;

III - planejamento da ação governamental;

IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;

V - supremacia do interesse público; e

VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

 

Art. 3º A Comissão de Transição de Governo será composta pelos seguintes membros:

I - Arlen Pereira (Coordenador da Comissão);

II - Aldair Nunes Elias (Vereador Aldair de Linda);

III - Luiz Felipe Santos de Oliveira (Vereador Hadesh);

IV - Diego Zeidan Cardoso Siqueira (Vice-Prefeito licenciado);

V - João Maurício de Freitas (Secretário de Governo e Vice-Prefeito eleito);

VI - Joab Santana de Carvalho (Controlador Geral);

VII - Lawrice dos Santos Souza (Secretária de Planejamento, Orçamento e Fazenda);

VIII - Ana Paula Costa da Cruz (Subsecretária de Planejamento e Orçamento);

IX - Rodrigo de Moura Santos (Subsecretário de Ensino, Infraestrutura e Ações Estratégicas);

X - Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo (Médico);

XI - Danielle Oliveira;

XII - Andressa Santos;

XIII - José Carlos de Azevedo.

 

Art. 4º A Comissão de Transição de Governo terá como objetivos principais:

I - desempenhar os atos necessários à recepção, levantamento e consolidação de informações e documentos, destinados à transição;

II - garantir a continuidade dos serviços públicos;

III - preservar a memória institucional;

IV - assegurar a transparência e eficiência na transferência de informações e responsabilidades, entre as gestões sucedida e sucessora.

 

Art. 5º A Comissão de Transição de Governo terá as seguintes atribuições:

I - levantar informações financeiras, orçamentárias, patrimoniais e administrativas referentes ao exercício de 2024, incluindo:

a) situação financeira e orçamentária do município;

b) relatórios de contratos, convênios e obras em andamento;

c) inventário dos bens móveis e imóveis do município;

d) estrutura funcional, incluindo quadro de servidores efetivos, comissionados e contratados.

§ 1º Para o exercício das suas atribuições a Comissão poderá solicitar aos órgãos e entidades municipais, dentre outros, relatórios que contenham:

I - detalhamento dos programas e projetos em execução;

II - situação dos contratos de serviços contínuos essenciais, tais como: coleta de lixo, transporte escolar e merenda escolar;

III - informações previdenciárias e certidões negativas.

§ 2º Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Secretário Municipal de Governo, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades públicas os dados solicitados pela equipe de transição, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 6º Os direitos e deveres do Coordenador e Membros da Comissão são os seguintes:

I – dos Direitos:

a) acesso amplo às instalações e documentos públicos municipais; e

b) solicitar e receber informações necessárias ao processo de transição.

II – dos Deveres:

a) cooperar mutuamente com todos os membros da Comissão de Transição de Governo;

b) manter a confidencialidade das informações e dados sensíveis;

c) elaborar e assinar o Termo de Recebimento de documentos e informações.

 

Art. 7º No período de transição, ficam vedadas:

I - novas contratações de servidores, exceto para reposição de cargos essenciais e de serviços contínuos;

II - realização de despesas que comprometam o orçamento da gestão subsequente sem a devida autorização e justificativa técnica.

§ 1º Qualquer ato administrativo a ser firmado pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo prorrogações de contratos, novos contratos ou empenhos, que gere despesas para o exercício de 2025, deverá ser previamente analisado e aprovado pela Comissão de Transição de Governo.

§ 2º A atual gestão deverá disponibilizar, em relatório atualizado, todas as despesas empenhadas e a pagar, além das operações de crédito em andamento, assegurando a transparência dos atos administrativos.

 

Art. 8º O processo de transição governamental tem início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerra com a posse do novo Prefeito.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE     E     CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito de Maricá

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