VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA CONTROLE DE DESPESAS E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
CONSIDERANDO a proclamação do resultado das Eleições Municipais de 2024, fixado pela Justiça Eleitoral, a qual declara o Sr. Washington Luiz Cardoso Siqueira, como Prefeito Eleito para o mandato 2025-2028, deste município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma transição ordenada e eficiente entre a gestão que se encerra e a gestão que se inicia, assegurando a continuidade administrativa e a preservação do interesse público,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição de Governo, com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa, garantir a transparência dos atos públicos e planejar o início da nova gestão, de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.
Art. 2º São princípios da transição governamental:
I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
II - transparência da gestão pública;
III - planejamento da ação governamental;
IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - supremacia do interesse público; e
VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
Art. 3º A Comissão de Transição de Governo será composta pelos seguintes membros:
I - Arlen Pereira (Coordenador da Comissão);
II - Aldair Nunes Elias (Vereador Aldair de Linda);
III - Luiz Felipe Santos de Oliveira (Vereador Hadesh);
IV - Diego Zeidan Cardoso Siqueira (Vice-Prefeito licenciado);
V - João Maurício de Freitas (Secretário de Governo e Vice-Prefeito eleito);
VI - Joab Santana de Carvalho (Controlador Geral);
VII - Lawrice dos Santos Souza (Secretária de Planejamento, Orçamento e Fazenda);
VIII - Ana Paula Costa da Cruz (Subsecretária de Planejamento e Orçamento);
IX - Rodrigo de Moura Santos (Subsecretário de Ensino, Infraestrutura e Ações Estratégicas);
X - Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo (Médico);
XI - Danielle Oliveira;
XII - Andressa Santos;
XIII - José Carlos de Azevedo.
Art. 4º A Comissão de Transição de Governo terá como objetivos principais:
I - desempenhar os atos necessários à recepção, levantamento e consolidação de informações e documentos, destinados à transição;
II - garantir a continuidade dos serviços públicos;
III - preservar a memória institucional;
IV - assegurar a transparência e eficiência na transferência de informações e responsabilidades, entre as gestões sucedida e sucessora.
Art. 5º A Comissão de Transição de Governo terá as seguintes atribuições:
I - levantar informações financeiras, orçamentárias, patrimoniais e administrativas referentes ao exercício de 2024, incluindo:
a) situação financeira e orçamentária do município;
b) relatórios de contratos, convênios e obras em andamento;
c) inventário dos bens móveis e imóveis do município;
d) estrutura funcional, incluindo quadro de servidores efetivos, comissionados e contratados.
§ 1º Para o exercício das suas atribuições a Comissão poderá solicitar aos órgãos e entidades municipais, dentre outros, relatórios que contenham:
I - detalhamento dos programas e projetos em execução;
II - situação dos contratos de serviços contínuos essenciais, tais como: coleta de lixo, transporte escolar e merenda escolar;
III - informações previdenciárias e certidões negativas.
§ 2º Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Secretário Municipal de Governo, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades públicas os dados solicitados pela equipe de transição, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º Os direitos e deveres do Coordenador e Membros da Comissão são os seguintes:
I – dos Direitos:
a) acesso amplo às instalações e documentos públicos municipais; e
b) solicitar e receber informações necessárias ao processo de transição.
II – dos Deveres:
a) cooperar mutuamente com todos os membros da Comissão de Transição de Governo;
b) manter a confidencialidade das informações e dados sensíveis;
c) elaborar e assinar o Termo de Recebimento de documentos e informações.
Art. 7º No período de transição, ficam vedadas:
I - novas contratações de servidores, exceto para reposição de cargos essenciais e de serviços contínuos;
II - realização de despesas que comprometam o orçamento da gestão subsequente sem a devida autorização e justificativa técnica.
§ 1º Qualquer ato administrativo a ser firmado pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo prorrogações de contratos, novos contratos ou empenhos, que gere despesas para o exercício de 2025, deverá ser previamente analisado e aprovado pela Comissão de Transição de Governo.
§ 2º A atual gestão deverá disponibilizar, em relatório atualizado, todas as despesas empenhadas e a pagar, além das operações de crédito em andamento, assegurando a transparência dos atos administrativos.
Art. 8º O processo de transição governamental tem início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerra com a posse do novo Prefeito.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito de Maricá
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