VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 79.900.305,72 ( SETENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 79.900.305,72 ( SETENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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20 – SECRETARIA DE SAÚDE |
2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.81.2157 |
OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
3.3.5.0.85 |
1635 |
21536 |
R$ 8.869.000,00 |
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20 – SECRETARIA DE SAÚDE |
2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.302.16.2330 |
MANUT, OPERAC DA REDE DE URGÊNCIA E EME |
3.3.5.0.85 |
1635 |
20757 |
R$ 71.031.305,72 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 79.900.305,72 |
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Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
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Receita |
Recurso |
Valor |
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10763 |
ROYALTIES MERO SAÚDE |
R$ 79.900.305,72 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito Municipal
Atualizado em: