Decreto Nº 1557, de 01 de novembro de 2024

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 79.900.305,72 ( SETENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;

 

 

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 79.900.305,72 ( SETENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.81.2157

OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

3.3.5.0.85

 

1635

 

21536

 

R$ 8.869.000,00

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.16.2330

MANUT, OPERAC DA REDE DE URGÊNCIA E EME

 

3.3.5.0.85

 

1635

 

20757

 

R$ 71.031.305,72

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 79.900.305,72

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:

Receita

Recurso

Valor

10763

ROYALTIES MERO SAÚDE

R$ 79.900.305,72

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

 

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