VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.737, DE 30 DE ABRIL DE 2026, QUE INSTITUI O MÊS DE DEZEMBRO COMO O DEDICADO À INCLUSÃO CULTURAL DO ARTISTA COM DEFICIÊNCIA (PcD) NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas à inclusão cultural, acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do acesso à cultura;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução das ações previstas na Lei Municipal nº 3.737, de 30 de abril de 2026,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 3.737, de 30 de abril de 2026, que institui o mês de dezembro como o dedicado à Inclusão Cultural do Artista com Deficiência (PcD) no Município de Maricá.
Art. 2º As ações, atividades, programas e eventos relacionados ao Mês da Inclusão Cultural do Artista com Deficiência (PcD) serão coordenados, planejados, promovidos e executados pela Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias poderá atuar em articulação com outros órgãos da Administração Pública Municipal, instituições da sociedade civil, coletivos culturais, entidades representativas das pessoas com deficiência e demais parceiros institucionais.
Art. 3º Durante o mês de dezembro poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações:
I – apresentações artísticas e culturais protagonizadas por artistas com deficiência;
II – exposições, mostras, festivais e feiras culturais inclusivas;
III – oficinas, cursos, palestras e seminários voltados à inclusão cultural e acessibilidade;
IV – atividades esportivas, gastronômicas e de moda inclusiva;
V – campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos culturais da pessoa com deficiência;
VI – ações de incentivo à participação de artistas com deficiência em projetos, editais e programas culturais do Município;
VII – medidas destinadas à promoção da acessibilidade comunicacional, arquitetônica e atitudinal nos eventos culturais promovidos pelo Município.
Art. 4º A execução das ações previstas neste Decreto observará:
I – os princípios da inclusão social, da acessibilidade, da igualdade de oportunidades e da participação cidadã;
II – as diretrizes previstas na legislação federal, estadual e municipal relativas aos direitos da pessoa com deficiência;
III – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 8 dias do mês de junho de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: