Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-057/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 457, de 08 de junho de 2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.737, DE 30 DE ABRIL DE 2026, QUE INSTITUI O MÊS DE DEZEMBRO COMO O DEDICADO À INCLUSÃO CULTURAL DO ARTISTA COM DEFICIÊNCIA (PcD) NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas à inclusão cultural, acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do acesso à cultura;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução das ações previstas na Lei Municipal nº 3.737, de 30 de abril de 2026,

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 3.737, de 30 de abril de 2026, que institui o mês de dezembro como o dedicado à Inclusão Cultural do Artista com Deficiência (PcD) no Município de Maricá.

Art. 2º As ações, atividades, programas e eventos relacionados ao Mês da Inclusão Cultural do Artista com Deficiência (PcD) serão coordenados, planejados, promovidos e executados pela Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias poderá atuar em articulação com outros órgãos da Administração Pública Municipal, instituições da sociedade civil, coletivos culturais, entidades representativas das pessoas com deficiência e demais parceiros institucionais.

Art. 3º Durante o mês de dezembro poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações:

I – apresentações artísticas e culturais protagonizadas por artistas com deficiência;

II – exposições, mostras, festivais e feiras culturais inclusivas;

III – oficinas, cursos, palestras e seminários voltados à inclusão cultural e acessibilidade;

IV – atividades esportivas, gastronômicas e de moda inclusiva;

V – campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos culturais da pessoa com deficiência;

VI – ações de incentivo à participação de artistas com deficiência em projetos, editais e programas culturais do Município;

VII – medidas destinadas à promoção da acessibilidade comunicacional, arquitetônica e atitudinal nos eventos culturais promovidos pelo Município.

Art. 4º A execução das ações previstas neste Decreto observará:

I – os princípios da inclusão social, da acessibilidade, da igualdade de oportunidades e da participação cidadã;

II – as diretrizes previstas na legislação federal, estadual e municipal relativas aos direitos da pessoa com deficiência;

III – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE,        CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 8 dias do mês de junho de 2026.

 

 

 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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