VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 60.415,00 ( SESSENTA MIL E QUATROCENTOS E QUINZE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 60.415,00 ( SESSENTA MIL E QUATROCENTOS E QUINZE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
|
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
|
5 – PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO |
1 - GABINETE DO PROCURADOR |
2.122.0.1 |
DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS |
3.1.9.0.91 |
1500 |
18877 |
R$ 33.000,00 |
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.122.8.2124 |
MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO |
3.3.9.0.14 |
1573 |
21210 |
R$ 20.000,00 |
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.365.8.2124 |
MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO |
3.3.9.0.36 |
1573 |
19169 |
R$ 7.415,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 60.415,00 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Anulado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
|
5 – PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO |
1 - GABINETE DO PROCURADOR |
2.122.0.1 |
DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS |
3.3.9.0.91 |
1500 |
18878 |
R$ 33.000,00 |
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.367.8.2124 |
MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO |
3.3.9.0.34 |
1573 |
21520 |
R$ 27.415,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 60.415,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Atualizado em: