VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam criados os cargos descritos no Anexo único desta Lei Complementar, que passam a integrar o Anexo IX – Quadro Geral dos Cargos da Lei Complementar nº 318, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Maricá.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Estado do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO ÚNICO
II – CARGOS DE DIREÇÃO – CHEFIA E ASSESSORAMENTO
|
Denominação |
Tipo |
Vagas |
Grade |
|
Assessor I |
CC |
10 |
1 |
|
Assessor II |
CC |
24 |
8 |
|
Assessor III |
CC |
6 |
16 |
|
Assessor IV |
CC |
6 |
22 |
|
Assessor V |
CC |
6 |
30 |
|
Chefe de Gabinete Vereador |
CC |
4 |
38 |
Atualizado em: