VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 235.051,86 ( DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 235.051,86 ( DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ |
1 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ |
4.122.95.2411 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ICTIM |
3.1.9.0.11 |
2500 |
21585 |
R$ 235.051,86 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 235.051,86 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito Municipal
Atualizado em: