Decreto Nº 1580, de 06 de dezembro de 2024

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 235.051,86 ( DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 235.051,86 ( DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

1 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

 

 

4.122.95.2411

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ICTIM

 

 

3.1.9.0.11

 

 

2500

 

 

21585

 

 

R$ 235.051,86

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 235.051,86

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2023.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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