Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1011/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 319, de 03 de dezembro de 2019

RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 1º E INCLUI O § 2º, DO ARTIGO 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2017, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Renumera o parágrafo único, do artigo 21, para § 1º e inclui o § 2º da Lei Complementar n° 286, de 12 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 21 (...)

 

§ 1º As despesas criadas por esta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

§ 2º Durante o período de formação, que não caracterizará vínculo empregatício, o candidato a cargo de guarda municipal receberá, a título de bolsa, remuneração correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento base da Classe GM I, Nível 1, do cargo de Guarda Municipal.”

 

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de dezembro de 2019.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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