VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei Complementar
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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 317 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo 115 da Lei Complementar 317 de 28 de Novembro de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 115. A licença paternidade será concedida ao servidor pelo nascimento de filho, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis consecutivos, contados do evento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 07 de junho de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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