Decreto Nº 1592, de 23 de dezembro de 2024

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 20.092.170,00 ( VINTE MILHÕES, NOVENTA E DOIS MIL E CENTO E SETENTA REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 20.092.170,00 ( VINTE MILHÕES, NOVENTA E DOIS MIL E CENTO E SETENTA REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

72 – SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

 

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

14.422.54.2345

 

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

 

3.3.9.0.48

 

2500

 

21605

 

R$ 20.092.170,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 20.092.170,00

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2023.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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