VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 20.092.170,00 ( VINTE MILHÕES, NOVENTA E DOIS MIL E CENTO E SETENTA REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 20.092.170,00 ( VINTE MILHÕES, NOVENTA E DOIS MIL E CENTO E SETENTA REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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72 – SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
14.422.54.2345 |
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA |
3.3.9.0.48 |
2500 |
21605 |
R$ 20.092.170,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 20.092.170,00 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito Municipal
Atualizado em: