Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1587/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 394, de 25 de abril de 2024

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO SEM AUMENTO DE DESPESAS E ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica transformado um cargo de provimento em comissão, sem aumento de despesa, por extinção de um cargo de Assessor IV e cria um cargo de Subprocurador Geral na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Maricá, de que trata a Lei Complementar 318, de 27/12/2019.

 

§ 1º São requisitos do cargo de Subprocurador Geral: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, comprovação de exercício de atividade jurídica de no mínimo 03 (três) anos.

 

§ 2º São atribuições do cargo de Subprocurador Geral:

 

I - substituir o Procurador Geral da Câmara, na eventualidade de sua ausência, incumbindo-se de seus misteres, notadamente, na órbita das questões jurídicas;

 

II - representar ao Procurador Geral, no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;

 

III - coadjuvar o Procurador Geral na assistência jurídica aos órgãos da Câmara;

 

IV - auxiliar ou prestar assessoramento, por designação do Procurador Geral, às comissões de Sindicâncias e de Inquérito Administrativo.

 

V - representação judicial da Câmara por determinação do Presidente ou indicação do Procurador Geral.

 

§ 3º O Subprocurador Geral ficará lotado na Procuradoria Geral da Câmara.

 

Art. 2º Altera os anexos V, VI e IX da Lei Complementar nº 318, de 27/12/2019, que passam a viger com a seguinte forma e redação dos anexos V, VI e IX.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 25 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

Inclui-se: Anexo V – Nível de Vencimento dos Cargos

 

Cargo

Tipo

Grade

Amplitude

Subprocurador Geral

CC

22

Sem carreira

 

Inclui-se: Anexo VI – Matriz de Vencimentos dos Cargos

 

Denominação

I - Admissão

II

III

IV

V

VI

VII - Teto

Subprocurador Geral

 

 

 

 

 

 

8.000,00

 

Anexo IX – Quadro Geral dos Cargos

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS

I - CARGOS DE DIREÇÃO - CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

Denominação

Tipo

vagas

GRADE

Subprocurador Geral

CC

1

22

Assessor IV

CC

32

22

 

 

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