VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO SEM AUMENTO DE DESPESAS E ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transformado um cargo de provimento em comissão, sem aumento de despesa, por extinção de um cargo de Assessor IV e cria um cargo de Subprocurador Geral na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Maricá, de que trata a Lei Complementar 318, de 27/12/2019.
§ 1º São requisitos do cargo de Subprocurador Geral: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, comprovação de exercício de atividade jurídica de no mínimo 03 (três) anos.
§ 2º São atribuições do cargo de Subprocurador Geral:
I - substituir o Procurador Geral da Câmara, na eventualidade de sua ausência, incumbindo-se de seus misteres, notadamente, na órbita das questões jurídicas;
II - representar ao Procurador Geral, no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;
III - coadjuvar o Procurador Geral na assistência jurídica aos órgãos da Câmara;
IV - auxiliar ou prestar assessoramento, por designação do Procurador Geral, às comissões de Sindicâncias e de Inquérito Administrativo.
V - representação judicial da Câmara por determinação do Presidente ou indicação do Procurador Geral.
§ 3º O Subprocurador Geral ficará lotado na Procuradoria Geral da Câmara.
Art. 2º Altera os anexos V, VI e IX da Lei Complementar nº 318, de 27/12/2019, que passam a viger com a seguinte forma e redação dos anexos V, VI e IX.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 25 de abril de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Inclui-se: Anexo V – Nível de Vencimento dos Cargos
|
Cargo |
Tipo |
Grade |
Amplitude |
|
Subprocurador Geral |
CC |
22 |
Sem carreira |
Inclui-se: Anexo VI – Matriz de Vencimentos dos Cargos
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Denominação |
I - Admissão |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII - Teto |
|
Subprocurador Geral |
|
|
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|
8.000,00 |
Anexo IX – Quadro Geral dos Cargos
QUADRO GERAL DOS CARGOS
I - CARGOS DE DIREÇÃO - CHEFIA E ASSESSORAMENTO
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Denominação |
Tipo |
vagas |
GRADE |
|
Subprocurador Geral |
CC |
1 |
22 |
|
Assessor IV |
CC |
32 |
22 |
Atualizado em: