Decreto Nº 1540, de 04 de outubro de 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 904/2022 QUE APROVOU O CONDOMÍNIO EDILÍCIO DENOMINADO VENTURA CONDOMÍNIO BOUTIQUE.

 

 

CONSIDERANDO o previsto no § 2° do Art. 2° do Decreto n° 904/2022; e

CONSIDERANDO o requerimento do Empreendedor.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial a autorização estabelecida no Art. 127, Incisos VII, XIII e XXII da Lei Orgânica e;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo do artigo 2º do Decreto Municipal n° 904 de 23 de setembro de 2022, por mais 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,          PUBLIQUE-SE          E           CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de outubro de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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