Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1548/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 391, de 19 de janeiro de 2024

INSERE O INCISO V, AO ART. 6º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 09/05/1990, QUE TRATA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARICÁ.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Insere o inciso V, ao art. 66, da Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

Art. 66 (...)

(...)

 

V - auxílio-uniforme.”

 

Art. 2º Insere a Subseção V, o art. 70-A e o parágrafo único, na Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

Subseção V
Do Auxílio Uniforme

 

“Art. 70-A. O auxílio-uniforme para aquisição de fardamento obrigatório é devido, exclusivamente, aos servidores municipais, para os quais, em virtude do exercício de seu cargo, seja exigido o uso do uniforme ou fardamento apropriado e necessário ao desempenho de suas funções, na forma do regulamento.

 

Parágrafo único. Os valores, a forma e as condições para a concessão do auxílio- uniforme serão estabelecidos em regulamento aprovado por Ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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