REVOGADO
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
REVOGADO
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.722, DE 13 DE ABRIL DE 2026, QUE RECONHECE A CASA DARCY RIBEIRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente nos arts. 23, III e IV, 30, I e IX, e 216, relativos à proteção do patrimônio cultural brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, especialmente as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias;
CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural, educacional e museológica da Casa Darcy Ribeiro para o Município de Maricá;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações permanentes de preservação, valorização, difusão e fortalecimento do patrimônio cultural municipal,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 3.722, de 13 de abril de 2026, que reconhece a Casa Darcy Ribeiro, localizada no bairro de Cordeirinho, como Patrimônio Cultural e Histórico do Município de Maricá.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias coordenar, planejar, promover, acompanhar e desenvolver as ações necessárias à preservação, valorização, difusão e fortalecimento institucional da Casa Darcy Ribeiro, observadas as disposições legais aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 3º Para fins de execução deste Decreto, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:
I – promoção de atividades culturais, educativas, artísticas, museológicas e de preservação da memória relacionadas à obra e ao legado de Darcy Ribeiro;
II – apoio institucional a projetos, exposições, seminários, publicações, pesquisas e ações de formação cultural;
III – incentivo à visitação pública e às atividades de educação patrimonial;
IV – articulação com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de ações conjuntas de interesse cultural;
V – apoio à preservação do acervo histórico, documental e museológico relacionado à Casa Darcy Ribeiro;
VI – promoção de ações de difusão cultural voltadas à valorização da memória e da identidade cultural do Município.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias poderá celebrar termos de cooperação, acordos, parcerias e outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, observado o disposto na legislação vigente, com vistas ao fortalecimento das atividades culturais, educativas e museológicas desenvolvidas pela Casa Darcy Ribeiro.
Art. 5º As ações decorrentes deste Decreto observarão os princípios da preservação do patrimônio cultural, da democratização do acesso à cultura, da valorização da memória coletiva e da promoção da diversidade cultural.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 8 dias do mês de junho de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: