Status da legislação

REVOGADO

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-057/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 456, de 08 de junho de 2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.722, DE 13 DE ABRIL DE 2026, QUE RECONHECE A CASA DARCY RIBEIRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente nos arts. 23, III e IV, 30, I e IX, e 216, relativos à proteção do patrimônio cultural brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, especialmente as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias;

CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural, educacional e museológica da Casa Darcy Ribeiro para o Município de Maricá;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações permanentes de preservação, valorização, difusão e fortalecimento do patrimônio cultural municipal,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 3.722, de 13 de abril de 2026, que reconhece a Casa Darcy Ribeiro, localizada no bairro de Cordeirinho, como Patrimônio Cultural e Histórico do Município de Maricá.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias coordenar, planejar, promover, acompanhar e desenvolver as ações necessárias à preservação, valorização, difusão e fortalecimento institucional da Casa Darcy Ribeiro, observadas as disposições legais aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 3º Para fins de execução deste Decreto, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:

I – promoção de atividades culturais, educativas, artísticas, museológicas e de preservação da memória relacionadas à obra e ao legado de Darcy Ribeiro;

II – apoio institucional a projetos, exposições, seminários, publicações, pesquisas e ações de formação cultural;

III – incentivo à visitação pública e às atividades de educação patrimonial;

IV – articulação com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de ações conjuntas de interesse cultural;

V – apoio à preservação do acervo histórico, documental e museológico relacionado à Casa Darcy Ribeiro;

VI – promoção de ações de difusão cultural voltadas à valorização da memória e da identidade cultural do Município.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias poderá celebrar termos de cooperação, acordos, parcerias e outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, observado o disposto na legislação vigente, com vistas ao fortalecimento das atividades culturais, educativas e museológicas desenvolvidas pela Casa Darcy Ribeiro.

Art. 5º As ações decorrentes deste Decreto observarão os princípios da preservação do patrimônio cultural, da democratização do acesso à cultura, da valorização da memória coletiva e da promoção da diversidade cultural.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE,        CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 8 dias do mês de junho de 2026.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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