VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS RELACIONADAS COM O ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO, JUNTO A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
CONSIDERANDO a vigência do Protocolo de Intenções, assinado em 22 de agosto de 2024, voltado ao desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão; focados em tecnologia, energia, inovação, sustentabilidade e bioeconomia.
CONSIDERANDO o objetivo do citado protocolo voltado a possível criação, implantação, operacionalização e manutenção de espaço físico destinado às respectivas atividades acadêmicas, a serem administradas pela Escola de Engenharia da Universidade Federal Fluminense - UFF.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de estudo para avaliação da aplicabilidade da iniciativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no município de Maricá, o Grupo de Trabalho para elaboração de ações voltadas ao desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão, entre esta municipalidade e a Universidade Federal Fluminense – UFF.
Art. 2º O Grupo tem por finalidade realizar os procedimentos necessários ao cumprimento do cronograma de execução do protocolo de intenções, dentre as quais estão:
I – elaboração de estudo para avaliação das necessidades de formação do arranjo produtivo local para definição de possível curso de graduação em Engenharia a ser criado, considerando as competências da Escola de Engenharia da UFF, o espaço físico disponibilizado e as demandas municipais;
II – elaboração de minuta prévia de projeto pedagógico do curso, com vistas a delimitação das necessidades de infraestrutura física mínima a ser construída;
III – formalização de estudo de viabilidade do convênio junto ao município.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Governo;
II – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Formação;
III – Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM;
IV – Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR;
V – Universidade Federal Fluminense – UFF.
§ 1º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte.
§ 2º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo até a data de 03 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 27 de setembro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
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