Decreto Nº 1533, de 27 de setembro de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS RELACIONADAS COM O ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO, JUNTO A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

 

 

CONSIDERANDO a vigência do Protocolo de Intenções, assinado em 22 de agosto de 2024, voltado ao desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão; focados em tecnologia, energia, inovação, sustentabilidade e bioeconomia.

CONSIDERANDO o objetivo do citado protocolo voltado a possível criação, implantação, operacionalização e manutenção de espaço físico destinado às respectivas atividades acadêmicas, a serem administradas pela Escola de Engenharia da Universidade Federal Fluminense - UFF. 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de estudo para avaliação da aplicabilidade da iniciativa.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Maricá, o Grupo de Trabalho para elaboração de ações voltadas ao desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão, entre esta municipalidade e a Universidade Federal Fluminense – UFF.

 

Art. 2º O Grupo tem por finalidade realizar os procedimentos necessários ao cumprimento do cronograma de execução do protocolo de intenções, dentre as quais estão:

I – elaboração de estudo para avaliação das necessidades de formação do arranjo produtivo local para definição de possível curso de graduação em Engenharia a ser criado, considerando as competências da Escola de Engenharia da UFF, o espaço físico disponibilizado e as demandas municipais;

II – elaboração de minuta prévia de projeto pedagógico do curso, com vistas a delimitação das necessidades de infraestrutura física mínima a ser construída;

III – formalização de estudo de viabilidade do convênio junto ao município.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Governo;

II – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Formação;

III – Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM;

IV – Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR;

V – Universidade Federal Fluminense – UFF.

§ 1º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte.

§ 2º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo até a data de 03 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 27 de setembro de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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