Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1534/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 386, de 13 de dezembro de 2023

ALTERA O CAPUT DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 90, DA LEI COMPLEMENTAR 001, DE 09 DE MAIO DE 1990, E REVOGA O ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera o caput do parágrafo único, do art. 90, da Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990, passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

Parágrafo único. Em casos excepcionais, para atender situações com a falta de profissionais do magistério (professores, orientadores pedagógicos, orientadores educacionais e inspetores escolares) afastados por razão de férias, exonerações, readaptações, doenças ou licenças, poderá ser concedido a estes profissionais da educação que acumulem a substituição, a gratificação de até 100% (cem por cento) sobre os seus vencimentos.”

 

Art. 2° Revoga o art. 1º, da Lei Complementar nº 013, de 16 de outubro de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de dezembro de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

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