VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 6.339.105,50 ( SEIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 6.339.105,50 ( SEIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ |
1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ |
15.452.60.2360 |
VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á |
3.3.9.0.93 |
2705 |
21548 |
R$ 6.339.105,50 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 6.339.105,50 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito Municipal
Atualizado em: