VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
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INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO, AO ART. 34, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Insere o Parágrafo único, ao art. 34, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018 passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 34. (...)
Parágrafo único. Fica assegurado o percentual de, no mínimo 5% dos cargos em comissão, a servidores efetivos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro,25 de setembro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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