Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1457/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 380, de 29 de maio de 2023

REVOGA OS PARÁGRAFOS 1°, 2° E ALTERA O 3° DO ART 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 195 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º Revoga os parágrafos 1°, 2º e altera 3º, do Art. 6°, da Lei Complementar nº 195 de 30 de outubro de 2009, que passa a viger com a seguinte redação.

 

“Art. 6º (...)

(...)

 

§ 1° REVOGADO

 

§ 2º REVOGADO

 

§ 3° Os veículos em operação deverão ser submetidos à inspeção veicular obrigatória, anualmente, conforme normas estabelecidas pelo Órgão Executivo de Transportes do Município no âmbito de sua competência.”

(...)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de maio de 2023.

 

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: