Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-048/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 449, de 21 de maio de 2026

 INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ (FEMAR), NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.547/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 6º da Lei Municipal nº 3.547, de 23 de janeiro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de acompanhamento do processo de extinção da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR), observadas as diretrizes da Lei Municipal nº 3.547/2025.

Art. 2º A Comissão Especial instituída por este Decreto será composta pelos seguintes representantes da Secretaria de Saúde:

I – Alexandre Figueira Cardoso - Matrícula 113.602 – CPF 147.XXX.XXX-XX;

I– Anderson Bezerra de Moura - Matrícula 113.615 - CPF 037.***.***-**; (ALTERADO PELO DECRETO Nº 547, DE 31 DE AGOSTO DE 2026)

II – Danielly Tomé de Lima - Matrícula 7417 – CPF 105.XXX.XXX-XX;

III – Marcello Guilherme Assis da Matta Xavier - Matrícula 113.606 – CPF 113.XXX.XXX-XX.

III – Anderson Gomes Tostes Picanco - Matrícula 114.559 – CPF 072.***.***-**. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 547, DE 31 DE AGOSTO DE 2026)

Art. 3º O desempenho das funções de membro da Comissão Especial será considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, dia 21 de maio de 2026.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá

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