Lei Nº 3541, de 26 de dezembro de 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI 3437, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei altera a redação do caput art. 1º, da Lei nº 3.437, de 18 de janeiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o valor de R$ 16.503,19 (dezesseis mil quinhentos e três reais e dezenove centavos).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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