Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1410/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 376, de 20 de janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR 359 DE 06 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedida, a contar de 01 de janeiro de 2023, a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos da Administração Direta e Indireta, em índice único e geral de 5,79%, correspondente à inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2022, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do que disposto no artigo 37, X, da CRFB/88, artigo 53, XII, da Lei Orgânica municipal e artigo 3º da Lei Complementar municipal n.º 359, de 06 de abril de 2022.

 

Art. 2º Concede-se, a contar de 01 de janeiro de 2023, em acréscimo ao percentual estabelecido para revisão geral anual no artigo 1º desta Lei Complementar, o reajuste de 8,71% sobre o vencimento base dos profissionais do Magistério da Educação pública municipal de Maricá contemplados pela Lei Complementar nº 344, de 08 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Concede-se, a contar de 01 de janeiro de 2023, o reajuste de 09% sobre o vencimento base dos fiscais de transporte da Empresa Pública de Transporte- EPT, observando o disposto na Lei Complementar 346/21, alterado pela Lei Complementar 372/22, após isso concede-se em acréscimo para os mesmos, o percentual estabelecido para revisão geral anual no artigo 1º desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, na hipótese prevista no Art. 1º, a editar por Decreto as tabelas atualizadas de vencimento dos servidores públicos e subsídio dos agentes políticos decorrentes da aplicação dos valores estabelecidos nesta Lei Complementar.

 

Art. 5º Insere-se o §3ª ao artigo 3º da Lei Complementar 359 de 06 de abril de 2022:

 

“Art. 3º

(...)

 

§3º A revisão geral estabelecida no caput deste artigo poderá ser anualmente procedida mediante decreto do Poder Executivo, desde que observados os limites máximos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores”. 

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 


 

 

ANEXO II - TABELA DE NÍVEIS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO

 

PROF DOC 2 - 25H

 

OP E OE - 20H

CLASSE→

A

B

C

D

E

F

CLASSE→

B

C

D

E

F

NIVEL ↓

NIVEL↓

1

3.708,22

4.153,21

4.651,59

5.209,78

5.834,96

6.535,15

1

4.153,21

4.651,59

5.209,78

5.834,96

6.535,15

2

4.079,04

4.568,53

5.116,75

5.730,76

6.418,45

7.188,67

2

4.568,53

5.116,75

5.730,76

6.418,45

7.188,67

3

4.486,95

5.025,38

5.628,43

6.303,84

7.060,30

7.907,54

3

5.025,38

5.628,43

6.303,84

7.060,30

7.907,54

4

4.935,64

5.527,92

6.191,27

6.934,22

7.766,33

8.698,29

4

5.527,92

6.191,27

6.934,22

7.766,33

8.698,29

5

5.429,21

6.080,71

6.810,40

7.627,65

8.542,96

9.568,12

5

6.080,71

6.810,40

7.627,65

8.542,96

9.568,12

6

5.972,13

6.688,78

7.491,44

8.390,41

9.397,26

10.524,93

6

6.688,78

7.491,44

8.390,41

9.397,26

10.524,93

7

6.569,34

7.357,66

8.240,58

9.229,45

10.336,99

11.577,42

7

7.357,66

8.240,58

9.229,45

10.336,99

11.577,42

8

7.226,28

8.093,43

9.064,64

10.152,40

11.370,68

12.735,17

8

8.093,43

9.064,64

10.152,40

11.370,68

12.735,17

9

7.948,90

8.902,77

9.971,10

11.167,64

12.507,75

14.008,68

9

8.902,77

9.971,10

11.167,64

12.507,75

14.008,68

10

8.743,79

9.793,05

10.968,21

12.284,40

13.758,53

15.409,55

10

9.793,05

10.968,21

12.284,40

13.758,53

15.409,55

 

PROF DOC 1 - 15H

 

INSPEÇÃO ESCOLAR - 25H

CLASSE→

B

C

D

E

F

CLASSE→

B

C

D

E

F

NIVEL↓

NIVEL↓

1

4.153,21

4.651,59

5.209,78

5.834,96

6.535,15

1

4.153,21

4.651,59

5.209,78

5.834,96

6.535,15

2

4.568,53

5.116,75

5.730,76

6.418,45

7.188,67

2

4.568,53

5.116,75

5.730,76

6.418,45

7.188,67

3

5.025,38

5.628,43

6.303,84

7.060,30

7.907,54

3

5.025,38

5.628,43

6.303,84

7.060,30

7.907,54

4

5.527,92

6.191,27

6.934,22

7.766,33

8.698,29

4

5.527,92

6.191,27

6.934,22

7.766,33

8.698,29

5

6.080,71

6.810,40

7.627,65

8.542,96

9.568,12

5

6.080,71

6.810,40

7.627,65

8.542,96

9.568,12

6

6.688,78

7.491,44

8.390,41

9.397,26

10.524,93

6

6.688,78

7.491,44

8.390,41

9.397,26

10.524,93

7

7.357,66

8.240,58

9.229,45

10.336,99

11.577,42

7

7.357,66

8.240,58

9.229,45

10.336,99

11.577,42

8

8.093,43

9.064,64

10.152,40

11.370,68

12.735,17

8

8.093,43

9.064,64

10.152,40

11.370,68

12.735,17

9

8.902,77

9.971,10

11.167,64

12.507,75

14.008,68

9

8.902,77

9.971,10

11.167,64

12.507,75

14.008,68

10

9.793,05

10.968,21

12.284,40

13.758,53

15.409,55

10

9.793,05

10.968,21

12.284,40

13.758,53

15.409,55

 

 

PROF DOC 2 - 40H

 

OP E OE - 40h

CLASSE→

A

B

C

D

E

F

CLASSE→

B

C

D

E

F

NIVEL↓

NIVEL↓

1

5.933,16

6.645,13

7.442,55

8.335,66

9.335,93

10.456,25

1

8.306,42

9.303,19

10.419,57

11.669,92

13.070,31

2

6.526,47

7.309,65

8.186,80

9.169,22

10.269,53

11.501,87

2

9.137,06

10.233,51

11.461,53

12.836,91

14.377,34

3

7.179,12

8.040,61

9.005,49

10.086,14

11.296,48

12.652,06

3

10.050,76

11.256,86

12.607,68

14.120,60

15.815,07

4

7.897,03

8.844,67

9.906,03

11.094,76

12.426,13

13.917,26

4

11.055,84

12.382,54

13.868,45

15.532,66

17.396,58

5

8.686,73

9.729,14

10.896,64

12.204,23

13.668,74

15.308,99

5

12.161,43

13.620,80

15.255,29

17.085,93

19.136,24

6

9.555,41

10.702,05

11.986,30

13.424,66

15.035,62

16.839,89

6

13.377,57

14.982,88

16.780,82

18.794,52

21.049,86

7

10.510,95

11.772,26

13.184,93

14.767,12

16.539,18

18.523,88

7

14.715,32

16.481,16

18.458,90

20.673,97

23.154,85

8

11.562,04

12.949,49

14.503,42

16.243,83

18.193,10

20.376,27

8

16.186,86

18.129,28

20.304,79

22.741,37

25.470,33

9

12.718,24

14.244,43

15.953,77

17.868,22

20.012,40

22.413,89

9

17.805,54

19.942,21

22.335,27

25.015,51

28.017,37

10

13.990,07

15.668,88

17.549,14

19.655,04

22.013,65

24.655,28

10

19.586,10

21.936,43

24.568,80

27.517,06

30.819,10

 

PROF DOC 1 - 30H

 

INSPEÇÃO ESCOLAR - 40H

CLASSE→

B

C

D

E

F

CLASSE→

B

C

D

E

F

NIVEL↓

NIVEL↓

1

8.306,42

9.303,19

10.419,57

11.669,92

13.070,31

1

6.645,13

7.442,55

8.335,66

9.335,93

10.456,25

2

9.137,06

10.233,51

11.461,53

12.836,91

14.377,34

2

7.309,65

8.186,80

9.169,22

10.269,53

11.501,87

3

10.050,76

11.256,86

12.607,68

14.120,60

15.815,07

3

8.040,61

9.005,49

10.086,14

11.296,48

12.652,06

4

11.055,84

12.382,54

13.868,45

15.532,66

17.396,58

4

8.844,67

9.906,03

11.094,76

12.426,13

13.917,26

5

12.161,43

13.620,80

15.255,29

17.085,93

19.136,24

5

9.729,14

10.896,64

12.204,23

13.668,74

15.308,99

6

13.377,57

14.982,88

16.780,82

18.794,52

21.049,86

6

10.702,05

11.986,30

13.424,66

15.035,62

16.839,89

7

14.715,32

16.481,16

18.458,90

20.673,97

23.154,85

7

11.772,26

13.184,93

14.767,12

16.539,18

18.523,88

8

16.186,86

18.129,28

20.304,79

22.741,37

25.470,33

8

12.949,49

14.503,42

16.243,83

18.193,10

20.376,27

9

17.805,54

19.942,21

22.335,27

25.015,51

28.017,37

9

14.244,43

15.953,77

17.868,22

20.012,40

22.413,89

10

19.586,10

21.936,43

24.568,80

27.517,06

30.819,10

10

15.668,88

17.549,14

19.655,04

22.013,65

24.655,28


 

ANEXO XI
TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE TRANSPORTES

 

Denominação

Quantidade

Vencimento

 

Fiscal de Transportes

 

14

 

R$ 5.477,13

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: