Decreto Nº 1518, de 30 de agosto de 2024

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 6.044.570,03 (SEIS MILHÕES, QUARENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS E TRÊS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 6.044.570,03 (SEIS MILHÕES, QUARENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

76 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSENTAMENT OS HUMANOS

 

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

16.482.93.1270

 

 

LOCAÇÃO SOCIAL

 

 

3.3.9.0.48

 

 

2704

 

 

21193

 

 

R$ 3.400.000,00

80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

1 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

 

28.846.0.7

 

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

 

3.3.9.0.92

 

2750

 

21532

 

R$ 500,00

94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

1 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

 

 

4.122.95.2410

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN DO ICTIM

 

 

4.4.9.0.61

 

 

2704

 

 

21531

 

 

R$ 2.644.070,03

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 6.044.570,03

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício  financeiro de 2023.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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