VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA O ART. 9º DO DECRETO Nº 1.359 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE ESTABELECE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ-RJ.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, IX do Decreto nº 1.359 de 21 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, IV e X do Decreto nº 769 de 12 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências sobre a autorização do uso de imagem de forma mais transparente e explícita;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 9º do Decreto nº 1.359, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 9º Salvo as competências atribuídas ao Centro Integrado de Operação de Segurança Pública (CIOSP), estabelecidas pelo art. 7º, IX do presente decreto, bem como pelos arts. 2º, IV e X e 9º do Decreto nº 769 de 12 de Novembro de 2021, o fornecimento de imagens de videoclipe ou simplesmente fotos, será autorizada somente pelo Secretário do COMAR mediante requisição judicial ou por requisição de autoridade competente, sendo fornecidas em formato digital e de melhor qualidade, nas dependências da sala de situação do COMAR.”
Art. 2° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de agosto de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: