Decreto Nº 1514, de 27 de agosto de 2024

ESTABELECE A POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO PÚBLICO ELETRÔNICO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, QUANDO ESGOTADAS TODAS AS DEMAIS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI FEDERAL N° 14.133/21, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL 922/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a possibilidade excepcional de realização de sorteio público eletrônico como critério de desempate, quando esgotadas todas as demais hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 60 e dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, constantes na Lei Federal n° 14.133/21; do disposto no artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como da previsão constante nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal 922/2022.

Art. 2º O sorteio público será obrigatoriamente realizado de forma virtual.

Art. 3º Para a sua regular utilização, será necessário que o instrumento convocatório da licitação preveja a possibilidade do sorteio público eletrônico como excepcional critério de desempate, nos termos estabelecidos neste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

REGISTRE-SE,          PUBLIQUE-SE          E           CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de agosto de 2024.

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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