VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ESTABELECE A POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO PÚBLICO ELETRÔNICO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, QUANDO ESGOTADAS TODAS AS DEMAIS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI FEDERAL N° 14.133/21, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL 922/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a possibilidade excepcional de realização de sorteio público eletrônico como critério de desempate, quando esgotadas todas as demais hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 60 e dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, constantes na Lei Federal n° 14.133/21; do disposto no artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como da previsão constante nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal 922/2022.
Art. 2º O sorteio público será obrigatoriamente realizado de forma virtual.
Art. 3º Para a sua regular utilização, será necessário que o instrumento convocatório da licitação preveja a possibilidade do sorteio público eletrônico como excepcional critério de desempate, nos termos estabelecidos neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de agosto de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: