Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1392/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 372, de 13 de dezembro de 2022

INCLUI OS §§ 1º E 2º, AO ART. 76, INCLUI OS ANEXOS X E XI E ALTERA O ART. 80, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, AS ATRIBUIÇÕES E O QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT”.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Inclui os §§ 1º e 2º, ao art. 76, da Lei Complementar nº 346, de 15 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação.

 

Art. 76. (...)

 

§ 1º A extinção do cargo de fiscal de transportes se dará quando da vacância do mesmo.

 

§ 2º As atribuições e vencimento do cargo de fiscal de transportes são estabelecidos conformes Anexos X e XI desta Lei Complementar. ”

 

Art. 2º Inclui os Anexos X e XI, na Lei Complementar nº 346, de 15 de dezembro de 2021, que passa a viger na forma dos Anexos desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Altera o referido Anexo X na redação do Art. 80, da Lei Complementar nº 346, de 15 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 80. Fica concedido reajuste salarial aos servidores da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT, conforme Anexos VII, VIII, IX e XI.”

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de dezembro de 2022.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

ANEXO X
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE TRANSPORTES

 

 

Cargos Operacionais

 

Cargo

Escolaridade

Atribuição

Fiscal de Transportes

Nível Médio

Exercer atividades de fiscalização de transportes, inclusive nas plataformas da estação rodoviária e terminais; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros conforme normas estabelecidas, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros e verificando o estado de limpeza, segurança, conservação e documentação atinente à condução do veículo; acompanhar ocorrências e sinistros envolvendo os veículos da Autarquia; fiscalizar o cumprimento dos itinerários e demais atividades atinentes ao cargo

 

 

 

ANEXO XI
TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE TRANSPORTES

 

 

Denominação

Quantidade

Vencimento

Fiscal de Transportes

14

R$ 4.749,87

 

 

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