VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei Complementar
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA O §3°, DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR N° 286, DE 12 DE JUNHO DE 2017, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o §3º do Art. 17, da Lei Complementar 286, de 12 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art 17 (...)
(...)
§ 3º Para fins de compatibilização no art 6º da Lei Complementar nº 173/2008, com a legislação orçamentária, considerando-se o efetivo atual da Guarda Municipal, observar-se-á o quadro a seguir, utilizando a equivalência percentual:
QUADRO DE FUNÇÕES DE CHEFIA
|
FUNÇÂO |
Atribuições |
Percentual |
|
Chefe de Equipe |
Funções de Direção e Assessoramento de Baixa Complexidade vinculadas às atividades Estratégicas do órgão. |
14% |
|
Subinspetor |
Funções de Direção e Assessoramento de média complexidade vinculadas à s atividades intermediárias. |
10% |
|
Inspetor |
Exercer funções de Direção e Assessoramento de Alta complexidade |
6% |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de outubro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: