VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
PRORROGA O PRAZO DO ART 2º DO DECRETO Nº 972 DE 11/01/2023, QUE APROVA O EMPREENDIMENTO DENOMINADO CONDOMÍNIO VISTA MARICÁ RESIDENCIAL.
CONSIDERANDO os termos do EMPREENDIMENTO SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOB 115 LTDA, e o requerimento de prorrogação do prazo de execução de obras pela construtura São José;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto pelo art 2º, do Decreto nº 972, de 11 de janeiro de 2023, por 48 (quarenta e oito) meses, contados da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 252/2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de maio de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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