Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1347/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 366, de 18 de agosto de 2022

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam declarados extintos ou em extinção, no âmbito da administração pública municipal direta, os cargos efetivos, regidos pela Lei nº 1517, de 23 de abril de 1996, constantes do Anexo único desta Lei Complementar.

 

§ 1º São extintos os cargos que se encontram vagos até o início da vigência da presente Lei Complementar e identificados no anexo mencionado no caput deste artigo.

 

§ 2º São declarados “EM EXTINÇÃO” os cargos que se encontram ainda preenchidos, identificados no anexo mencionado no caput deste artigo, que não serão mais preenchidos conforme vagarem, por não mais atenderem as necessidades do órgão.

 

§ 3º Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer a vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidas em lei.

 

§ 4º Para que não haja prejuízo nas correções financeiras dos proventos de servidores aposentados em qualquer dos cargos ora extintos, o Poder Executivo Municipal editará ato em que estabelecerá o cargo efetivo que servirá como paradigma para as futuras alterações de proventos de cada um dos cargos extintos.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de agosto de 2022.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargo de Provimento Efetivo

EXTINTOS
(Vagos)

EM EXTINÇÃO
(Ocupados)

Total

Auxiliar de Ensino

2

0

2

Educador Físico – Mestre em Capoeira

20

0

20

Inspetor de Aluno

117

99

216

Instrutor de Línguas – Árabe

5

0

5

Instrutor de Línguas – Espanhol

10

0

10

Instrutor de Línguas – Francês

5

0

5

Instrutor de Línguas – Inglês

20

0

20

Instrutor de Línguas – Italiano

10

0

10

Instrutor de Línguas – Latim

5

0

5

Instrutor de Línguas – Mandarim

5

0

5

 

 

 

 

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