Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1326/
Tipo da legislação

Lei Complementar

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Lei Complementar Nº 363, de 28 de junho de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E ALTERA O ART. 15 E O ANEXO I, DA LEI COMPLENTAR Nº 336/2021.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica instituída a Coordenadoria Especial de Políticas Sobre Drogas, no âmbito da Secretaria de Governo de Maricá, com o objetivo de executar ações de prevenção, articulação e atenção aos usuários de álcool e outras drogas, especialmente àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, visando a redução de danos provocados pelo consumo abusivo, assegurada a autonomia, o direito à saúde, a proteção à vida e a singularidade dos indivíduos.

 

Art. 2º Fica incluído no art. 15, da Lei Complementar nº 336/2021, o §4º com a seguinte forma e relação:

 

§ 4º A Secretaria Municipal de Governo contará com a Coordenadoria Especial de Políticas Sobre Drogas que irá executar ações de prevenção, articulação e atenção aos usuários de álcool e outras drogas, especialmente àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, visando a redução de danos provocados pelo consumo abusivo, assegurada a autonomia, o direito à saúde, a proteção à vida e a singularidade dos indivíduos.”

 

Art. 3º A Coordenadoria Especial de Políticas Sobre Drogas, além do disposto no art. 1º, terá também as seguintes atribuições:

 

I – promover a articulação de programas e ações com outros órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil, em especial da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Saúde, com o intuito de ampliar o conhecimento e a aplicação das políticas referentes ao tema;

 

II – desenvolver estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas públicas;

 

III – apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Enfrentamento à Dependência Química e ao Uso Abusivo de Álcool e Outras Drogas – COMAD- Maricá;

 

IV – apoiar iniciativas da sociedade civil pertinentes à sua área de atuação;

 

V – apoiar a elaboração e implementação, junto ao COMAD-Maricá, do Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Dependência Química e ao Uso Abusivo e Álcool e outras Drogas.

 

Art. 4º A Coordenadoria passa a ter dois assentos permanentes como representantes do governo, no Conselho Municipal de Enfrentamento à Dependência Química e ao Uso Abusivo de Álcool e Outras Drogas – COMAD-Maricá, em substituição aos representantes da extinta subsecretaria de Prevenção e Combate à Dependência Química.

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar 336/2021, passando ter o total de 28 (vinte e oito) cargos de Coordenador Geral – CNE- 5.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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