VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dispõe sobre a gestão compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.852, de 5 de novembro de 2021, que dispõe sobre a execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO as Portarias MDS nº 1.030 e nº 1.041, de 2024, que tratam da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do incentivo financeiro do Índice de Gestão Descentralizada – IGD, respectivamente, estabelecendo a necessidade de instituição de Comissão Intersetorial como condição para recebimento do incentivo financeiro;
CONSIDERANDO as Comunicações Internas nº 173/2026, nº 013/2026 e nº 007/2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Coordenação de Programas de Transferência de Renda, que encaminham o Informe Bolsa Família nº 71/2025 do MDS e propõem a formalização da Comissão Intersetorial;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de articular ações das políticas de assistência social, saúde e educação para o acompanhamento das condicionalidades do programa e a promoção de ações complementares que visem à melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias.
Art. 2º A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto será composta por, no mínimo, um representante titular e um suplente das seguintes secretarias:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania exercerá a coordenação da Comissão.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por portaria do Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, mediante indicação das respectivas Secretarias.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial:
I – propor e acompanhar estratégias de articulação entre as áreas de assistência social, saúde e educação para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
II – monitorar o acompanhamento das condicionalidades, identificando situações de descumprimento e propondo medidas para a superação das causas;
III – planejar e executar ações de busca ativa e de orientação às famílias beneficiárias;
IV – promover campanhas de divulgação sobre direitos e deveres das famílias, envolvendo escolas, unidades de saúde e outros equipamentos públicos;
V – elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento das condicionalidades e encaminhá-los à Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família e aos conselhos competentes;
VI – manter atualizadas, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF, as informações relativas aos integrantes da Comissão e às suas reuniões, conforme exigido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 4º A Comissão Intersetorial reunir se á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador, devendo lavrar atas de todas as reuniões.
Art. 5º O funcionamento da Comissão será disciplinado em Regimento Interno, a ser elaborado por seus membros e aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de maio de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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