VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE E DECLARA ÓBIDOS - PORTUGAL, CIDADE IRMÃ DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam declaradas "Cidades-irmãs", Óbidos em Portugal e Maricá, para fortalecimento dos laços de amizade entre os povos.
Art. 2º A presente declaração servirá como base para acordos e programas, a fim de fomentar os intercâmbios econômicos e culturais.
Art. 3º Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Estado do Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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