Decreto Nº 1000, de 10 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DE USO COMUM, DECLARANDO-O BEM PÚBLICO MUNICIPAL DE USO ESPECIAL.

CONSIDERANDO a necessidade de dar nova destinação a área denominada de Bem Público Municipal de Uso Comum, a saber, parte da Rua Valdemiro D.M., área de 692,70m², entre as Ruas Euclides J. Pires e Rua José Chianeli, Loteamento: Bairro Itapeba, Maricá-RJ, para ampliação de equipamento público do Município, qualificando-a como de uso especial;

CONSIDERANDO que a alteração da afetação do bem reveste-se, no presente caso, de Interesse Público, sendo certo que o Bem Imóvel, permanecerá incorporado ao patrimônio público municipal;

CONSIDERANDO que a alteração da afetação dos bens se insere no âmbito da autonomia administrativa, a qual confere ao Município a faculdade de organizar e prover seus serviços públicos locais, para a satisfação das necessidades coletivas e para o pleno atendimento aos munícipes;

CONSIDERANDO que é atributo do Executivo Municipal a administração dos bens e interesses do Município e que a competência discricionária da Administração Pública lhe confere o poder de determinar qual a melhor finalidade a ser dada as áreas públicas, tendo sempre em vista a real necessidade de propiciar utilidade ao bem público como prevalência da supremacia do Interesse Público, o que poderá ser feito por ato administrativo na modalidade decreto;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da Legalidade, Transparência, Publicidade e Eficiência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica alterada a afetação do seguinte Bem Público Municipal de Uso Comum e, consequentemente, declarado Bem Público Municipal de Uso Especial, parte da área denominada de Rua Valdemiro D.M., área de 692,70m², entre as Ruas Euclides J. Pires e Rua José Chianeli, Loteamento: Bairro Itapeba, Maricá/RJ, incorporando-a a área constante da Matrícula nº 114.646, registrada no Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Maricá-RJ, de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá;

Parágrafo único. A área afetada passa a integrar os Bens Públicos Municipais de Uso Especial para a construção de uma Unidade Pública Educacional Municipal;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias de fevereiro de 2023.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

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