VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
PLANO DE CONTIGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PARA OS RISCOS RELACIONADOS AO EVENTO ADVERSO CHUVAS FORTES EM MARICÁ.
CONSIDERANDO que o Plano de Contingência é um dos instrumentos estratégicos de gestão de risco de desastres para a aquisição do título de cidade resiliente, campanha da ONU, onde o município é postulante ao título de cidade modelo;
CONSIDERANDO que o Município de Maricá é um dos 821 municípios brasileiros prioritários para as ações do Programa de Gestão de Risco e Resposta a Desastres;
CONSIDERANDO que o Plano de Contingência está inserido no relatório de diagnóstico de revisão do Plano Diretor de Maricá, como tema transversal de mudanças climáticas, diagnóstico 03;
CONSIDERANDO que foram mapeados pela equipe de especialistas da Defesa Civil, durante o biênio 2021 – 2022, 232 pontos de risco geológico, 08 pontos de erosão costeira e aproximadamente 58 áreas suscetíveis a inundações, onde residem milhares de pessoas;
CONSIDERANDO o período climatológico, que configura a variação sazonal na precipitação pluviométrica, referente aos meses de dezembro à abril, o que significa o aumento exponencial de chuvas nesta região;
CONSIDERANDO o trabalho de previsão meteorológica e monitoramento das condições do tempo, bem como o envio de mensagem SMS, alertando a população sobre a possibilidade de chuvas fortes, realizado pelo serviço de meteorologia desta Secretaria;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Maricá – Versão 2022/2023 para deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos ao município de Maricá, estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos direta ou indiretamente na gestão do risco e no gerenciamento de desastres relacionados a estes eventos naturais, na forma do anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O Plano de Contingência deverá ser revisado de forma periódica e sistemática, uma vez ao ano, complementando o planejamento, visando à adoção de procedimentos operacionais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 16 de fevereiro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
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