Decreto Nº 1009, de 24 de fevereiro de 2023

 

DEVIDO A ALTERAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, ALTERA O DECRETO N° 397, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

 

CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;

CONSIDERANDO a alteração contida nas informações pós atualização da Certidão de Ônus Reais aposta pela Procuradoria Geral do Município, verificou-se a necessidade de alteração do Decreto Municipal n.º 397, de 26 de setembro de 2019, publicado no Jornal Oficial de Maricá, Ano XI, Edição nº 993 de 30 de setembro de 2019.

 

O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “g”, “h” e “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõem, respectivamente, sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde,  clínicas, estações de clima e fontes medicinais; a exploração ou a conservação dos serviços públicos; a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. A Ementa do Decreto Municipal n.º 397, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de utilidade Pública e autoriza a desapropriação parcial via administrativa ou judicial, no valor métrico de 1.950,77m², de uma área de terras com 5.558,00m², denominado de Área Reserva “E”, localizada no Loteamento Parque Eldorado, inscrita no RGI sob a matrícula n° 51.657, medindo 182,50m de frente para a rua “P”; 172,00m de fundos confinando com a margem do Canal Mumbuca; 26,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito com o lote n°  14 da quadra “U” e do lado esquerdo com 16,00m confrontando com a Rua Abreu Sodré, situado no 1° Distrito de Maricá, de propriedade de Andrea Nunes Rio, convivente em união estável não documentada com Luciano Rangel Júnior, para a construção de um parque.”

 

Art. 2º O Art. 1° do Decreto Municipal n.º 397, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica Declarado de utilidade Pública para fins de desapropriação parcial via administrativa ou judicial, no valor métrico de 1.950,77m², de uma área de terras com 5.558,00m², denominado de Área Reserva “E”, localizada no Loteamento Parque Eldorado, inscrita no RGI sob a matrícula n° 51.657, medindo 182,50m de frente para a rua “P”; 172,00m de fundos confinando com a margem do Canal Mumbuca; 26,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito com o lote n° 14 da quadra “U” e do lado esquerdo com 16,00m confrontando com a Rua Abreu Sodré, situado no 1° Distrito de Maricá, de propriedade de Andrea Nunes Rio, convivente em união estável não documentada com Luciano Rangel Júnior, para a construção de um parque.”

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 397 de 26 de setembro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                                PUBLIQUE-SE,                                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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