VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 2.696, de 19 de fevereiro de 1997, que estabelece que as Guardas Municipais deverão expedir cédulas de identificação funcional, de porte obrigatório, para seus respectivos componentes;
CONSIDERANDO o dever imposto pelo Estatuto da Guarda Municipal de Maricá (Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008) que seu servidor esteja munido de sua identificação funcional;
CONSIDERANDO a necessária atualização e modernização dos componentes de segurança das identidades funcionais da Guarda Municipal de Maricá;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos servidores efetivos da Guarda Municipal de Maricá.
Parágrafo único. O documento que trata o caput deste artigo possui fé pública em todo o território nacional, sendo individual e intransferível, de porte obrigatório para os servidores durante o exercício de suas funções, contendo os dados necessários à identificação dos referidos membros.
Art. 2º O Secretário de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional de Maricá regulamentará o modelo da Carteira de Identidade Funcional da GM-MARICÁ, suas características e especificidades, bem como as hipóteses de expedição, recolhimento e inutilização.
Art. 3º Compete ao Comandante da Guarda Municipal de Maricá expedir, controlar, recolher e inutilizar, quando for o caso, a Carteira de Identidade Funcional da GM-MARICÁ.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 586, de 15 de setembro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de março de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
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