VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 6.880.484,00 ( SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 6.880.484,00 ( SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
|
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
|
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
|
26 – SEC. M. DE COORD. G. PROJETOS ESP. E AÇÕES ESTRAT. |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
26.782.79.2227 |
SINALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE VIAS PÚBL |
3.3.9.0.39 |
2704 |
20177 |
R$ 6.633.901,00 |
|
80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO |
1 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO |
28.846.0.7 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
3.3.9.0.92 |
2500 |
20176 |
R$ 246.583,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 6.880.484,00 |
||||||
Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito Municipal
Atualizado em: