Decreto Nº 1051, de 05 de abril de 2023

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 13.900.044,00 ( TREZE MILHÕES, NOVECENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 13.900.044,00 ( TREZE MILHÕES, NOVECENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.364.91.1288

 

PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO

 

3.3.9.0.39

 

2704

 

20179

 

R$ 1.332.130,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.364.91.1288

 

PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO

 

3.3.5.0.39

 

2704

 

20180

 

R$ 11.497.914,00

21 – SECRETARIA DE TURISMO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

23.695.11.2347

 

ANIVERSÁRIO DA CIDADE

 

3.3.9.0.39

 

2704

 

20183

 

R$ 1.010.000,00

80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

1 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

 

28.846.0.7

 

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

 

3.1.9.0.96

 

2500

 

20178

 

R$ 60.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 13.900.044,00

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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