VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 13.900.044,00 ( TREZE MILHÕES, NOVECENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 13.900.044,00 ( TREZE MILHÕES, NOVECENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
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17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.364.91.1288 |
PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO |
3.3.9.0.39 |
2704 |
20179 |
R$ 1.332.130,00 |
|
17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.364.91.1288 |
PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO |
3.3.5.0.39 |
2704 |
20180 |
R$ 11.497.914,00 |
|
21 – SECRETARIA DE TURISMO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
23.695.11.2347 |
ANIVERSÁRIO DA CIDADE |
3.3.9.0.39 |
2704 |
20183 |
R$ 1.010.000,00 |
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80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO |
1 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO |
28.846.0.7 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
3.1.9.0.96 |
2500 |
20178 |
R$ 60.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 13.900.044,00 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito Municipal
Atualizado em: