Decreto Nº 1054, de 10 de abril de 2023

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 15.350.580,00 ( QUINZE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 15.350.580,00 ( QUINZE MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

72 – SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

 

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

11.331.54.1350

 

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

 

3.3.9.0.48

 

2704

 

20060

 

R$ 15.350.580,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 15.350.580,00

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: