VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM), IMÓVEL NO LUGAR DENOMINADO ÁREA N° 8- H, NO LUGAR ITAPETEIÚ, SITUADO NO 2° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 121.071, COM ÁREA TOTAL DE 612,92M², DE PROPRIEDADE DE ANTÔNIO PAULO FIGUEIREDO DA MATTA E SUA MULHER VALCILEA RANGEL MATTA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 612,92M², DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106, FLAMENGO MARICÁ.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel no lugar denominado Área n° 8- H, no lugar Itapeteiú, situado no 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 121.071, com área total de 612,92m², fazendo frente para a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106); por onde mede 33,37m; lado direito para o lote 8 – G, por onde mede 34,86m; lado esquerdo para o Caminho dos Velhacos em dois seguimentos de reta, sendo 41,60m e 6,35m, sob o imóvel em tela existe uma edificação com a área construída total de 352,32m², e inscrito na P.M.M sob o n° 107.196. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 612,92m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 10
dias do mês de abril de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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