Decreto Nº 1057, de 12 de abril de 2023

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 1.117.540,00 ( UM MILHÃO, CENTO E DEZESETE MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 1.117.540,00 ( UM MILHÃO, CENTO E DEZESETE MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

4.4.9.0.52

 

1541

 

20191

 

R$ 312.390,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

4.4.9.0.52

 

1541

 

20192

 

R$ 805.150,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 1.117.540,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:

Receita

Recurso

Valor

10743

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF

R$ 1.117.540,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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