Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM http://marica.rj.gov.br/jom/ed-1449/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 1073, de 10 de maio de 2023

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 32.927.116,38 ( TRINTA E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SETE MIL, CENTO E DEZESSEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,

 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 32.927.116,38 ( TRINTA E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SETE MIL, CENTO E DEZESSEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

 

 

15.451.22.1217

 

 

OBRAS DIRETAS

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2704

 

 

20224

 

 

R$ 1.028.582,93

71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES

1 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES

 

26.782.85.2318

AQUISI. MANUTENÇÃO E MONITOR DA FROTA

 

3.3.9.0.39

 

2704

 

20231

 

R$ 31.898.533,45

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 32.927.116,38

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.256, de 08 de dezembro de 2022, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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